Aproveitamento de estudos na graduação poderá ser requerido por estudantes a partir desta segunda-feira (6)

Alunos de graduação da Universidade Federal do Ceará que desejam pedir aproveitamento de estudos devem procurar a coordenação de curso, de segunda-feira (6) até o dia 20 de março. Podem ser aproveitados componentes curriculares concluídos em outro curso da própria UFC ou em outra instituição de ensino superior (IES).

Estudantes de graduação podem solicitar o aproveitamento de componentes curriculares concluídos em outro curso da própria UFC ou em outra instituição de ensino superior (Foto: Viktor Braga/UFC)

É necessário entregar, na coordenação de curso, o requerimento específico preenchido e assinado específico preenchido e assinado, junto à proposta de todos os componentes curriculares que pretende aproveitar, inclusive, se houver, com propostas alternativas. Os documentos anexados (originais ou fotocópias autenticadas) variam de acordo com a origem do componente requerido:

Aproveitamento interno:
– Histórico escolar com os componentes curriculares concluídos, emitido pela respectiva coordenação de curso, por meio do Sistema Integrado de Gestão de Atividades Acadêmicas (SIGAA), e autenticado eletronicamente;
– planos de ensino dos componentes curriculares concluídos, emitidos e autenticados pelo Departamento, ou, na sua falta, pela Unidade Acadêmica.

Aproveitamento externo em IES nacional:
– Histórico escolar com os componentes curriculares concluídos, inclusive as cargas horárias, os resultados obtidos e a data de emissão, cuja autenticidade seja confirmada eletronicamente ou por meio de carimbo e assinatura do responsável da IES;
– planos de ensino dos componentes curriculares concluídos, com data de emissão, cuja autenticidade seja confirmada eletronicamente ou por meio de carimbo e assinatura do responsável da IES;
– comprovante emitido pelo banco de dados do Ministério da Educação ou o seu equivalente no âmbito do sistema de ensino estadual, em que conste o ato de credenciamento ou recredenciamento da IES e o ato de reconhecimento ou de renovação de reconhecimento do curso, vigentes à época em que o aluno concluiu o componente curricular;
– no caso de componente curricular concluído durante mobilidade acadêmica em instituição de ensino superior nacional conveniada, o plano de estudos utilizado para a concessão do afastamento.

Aproveitamento externo em IES estrangeira:
– Histórico escolar, com os componentes curriculares concluídos, inclusive as cargas horárias e os resultados obtidos, e a data de emissão, cuja autenticidade seja confirmada eletronicamente ou por meio de carimbo e assinatura do responsável da IES estrangeira;
– planos de ensino dos componentes curriculares concluídos ou documentos equivalentes que permitam a análise do conteúdo do componente, com data de emissão, cuja autenticidade seja confirmada eletronicamente ou por meio de carimbo e assinatura do responsável da IES estrangeira;
– no caso de componente curricular concluído durante mobilidade acadêmica ou programa de duplo diploma, o plano de estudos utilizado na concessão do afastamento.

RECURSO – A solicitação de aproveitamento de estudos será avaliada pelo coordenador de curso. O aluno que tiver o pedido indeferido poderá apresentar recurso por escrito na coordenação do curso, no prazo de sete dias, a contar da data da comunicação. O colegiado deliberará sobre o recurso.

PORTARIA – Alunos que ingressaram na UFC até o semestre letivo 2019.2 e que ainda não solicitaram o aproveitamento de estudos de componente curricular concluído antes do seu ingresso poderão requerê-lo somente até o final do semestre letivo 2020.2, nos períodos estabelecidos no Calendário Universitário. A Portaria nº 103/2019 define que a partir de 2020.1 o aproveitamento deverá ser requerido até o semestre seguinte ao do seu ingresso.

Fonte: Coordenadoria de Planejamento, Informação e Comunicação da PROGRAD – fone: (85) 3366 9036.

Link da Notícia: http://www.ufc.br/noticias/14136-aproveitamento-de-estudos-na-graduacao-podera-ser-requerido-por-estudantes-a-partir-desta-segunda-feira-6

Inscrições para o Sisu vão de 21 a 24 de janeiro; confira o cronograma

As inscrições para o Sistema de Seleção Unificada (Sisu) serão realizadas de 21 de janeiro até as 23h59 de 24 de janeiro. Para concorrer, é preciso ter feito o Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) 2019 e obtido nota acima de zero na redação. Todo procedimento deverá ser feito pela internet, na página do Sisu, gratuitamente.

Ao efetuar a inscrição, o candidato escolherá até duas opções de cursos ofertados pelas instituições participantes. Ao final, o sistema seleciona os mais bem classificados em cada curso, de acordo com as notas no Enem. Caso o desempenho do candidato permita o ingresso nos dois cursos, prevalecerá a primeira opção, com apenas uma chamada para matrícula.

O resultado será divulgado em 28 de janeiro. Um dia depois, 29, começam os prazos para:

  • Matrícula ou registro acadêmico nas instituições participantes (até 4 de fevereiro). É preciso ficar atento à documentação exigida pela instituição escolhida;
  • Lançamento da ocupação nas vagas pelas instituições participantes (até 7 de fevereiro);
  • Manifestação de interesse para constar na lista de espera (até as 23h59 de 4 de fevereiro). Para participar, o candidato deve acessar o seu boletim, na página do Sisu.

“O Sisu é uma forma de ingresso à educação superior pública por um meio alternativo aos vestibulares. É uma oportunidade para quem se dedicou à prova do Enem poder estudar em uma instituição de qualidade”, disse o coordenador-geral de Políticas de Educação Superior do Ministério da Educação (MEC), Thiago Leitão.

cronograma foi publicado na edição desta terça-feira (3) do Diário Oficial da União (DOU). O edital completo está na página do Sisu.

Sisu – O Sisu é uma das formas de ingresso à educação superior com a nota do Enem. Trata-se do sistema informatizado do MEC por meio do qual instituições públicas de ensino superior oferecem vagas a participantes do exame.

Com informações da Assessoria de Comunicação do Ministério da Educação.

Link da Notícia: https://sisu.ufc.br/inscricoes-para-o-sisu-vao-de-21-a-24-de-janeiro-confira-o-cronograma/

Resultado do Enem será divulgado em 17 de janeiro de 2020

Os resultados do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) serão divulgados em 17 de janeiro de 2020. As notas individuais poderão ser acessadas pela Página do Participante — no portal ou no aplicativo do Enem — após login com CPF e senha. Para os “treineiros”, aqueles que não irão concluir o ensino médio em 2019, o boletim individual será publicado em março de 2020.

O Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep), vinculado ao Ministério da Educação (MEC), é o responsável pela aplicação do exame.

SISU – O estudante que participou do Enem de 2019 e quer estudar em uma universidade federal pode realizar a inscrição no Sistema de Seleção Unificada (Sisu) no primeiro semestre de 2020. Para concorrer a uma vaga pelo programa, é preciso ter obtido uma nota acima de zero na redação.

Ao efetuar a inscrição, o candidato deve escolher até duas opções de cursos ofertados pelas instituições participantes. Ao final, o sistema seleciona os mais bem classificados em cada curso, de acordo com as notas no Enem e eventuais ponderações, como pesos atribuídos às notas ou bônus. Caso o desempenho do candidato permita o ingresso nos dois cursos, prevalecerá a primeira opção, com apenas uma chamada para matrícula.

Com informações da Assessoria de Comunicação Social do Inep

Link da Notícia: https://sisu.ufc.br/resultado-do-enem-sera-divulgado-em-17-de-janeiro-de-2020/