Resultado do Enem será divulgado em 17 de janeiro de 2020

Os resultados do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) serão divulgados em 17 de janeiro de 2020. As notas individuais poderão ser acessadas pela Página do Participante — no portal ou no aplicativo do Enem — após login com CPF e senha. Para os “treineiros”, aqueles que não irão concluir o ensino médio em 2019, o boletim individual será publicado em março de 2020.

O Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep), vinculado ao Ministério da Educação (MEC), é o responsável pela aplicação do exame.

SISU – O estudante que participou do Enem de 2019 e quer estudar em uma universidade federal pode realizar a inscrição no Sistema de Seleção Unificada (Sisu) no primeiro semestre de 2020. Para concorrer a uma vaga pelo programa, é preciso ter obtido uma nota acima de zero na redação.

Ao efetuar a inscrição, o candidato deve escolher até duas opções de cursos ofertados pelas instituições participantes. Ao final, o sistema seleciona os mais bem classificados em cada curso, de acordo com as notas no Enem e eventuais ponderações, como pesos atribuídos às notas ou bônus. Caso o desempenho do candidato permita o ingresso nos dois cursos, prevalecerá a primeira opção, com apenas uma chamada para matrícula.

Com informações da Assessoria de Comunicação Social do Inep

Link da Notícia: https://sisu.ufc.br/resultado-do-enem-sera-divulgado-em-17-de-janeiro-de-2020/

Formulário para Inscrição em disciplinas de férias 2020.1; Aos que já preencheram o Formulário de consulta, algumas observações

A coordenação do Curso de Engenharia Elétrica abre inscrições para disciplinas de férias, com algumas observações importantes:

Das disciplinas que serão ofertadas:

Com base na alta demanda de alunos capturada durante a consulta de disciplinas, a coordenação aprova as seguintes disciplinas:

  • Física Geral I (Terça à Quinta 08h às 12hs)
  • Automação Industrial (Terça à Quinta 18hs às 22hs)

Ambas disciplinas serão ministradas pelo Docente Paulo Robson.

As aulas iniciam dia 07/JAN.

Para quem respondeu o Formulário de Consulta

As vagas os que já solicitaram no formulário de consulta estão asseguradas. Aos que desejarem cancelar a efetivação, enviar e-mail.

Aos demais que não fizeram a solicitação

Aos novos alunos que desejarem novas vagas, preencher todos os dados pedidos para assim ocupar as vagas ociosas.

LINK DE INSCRIÇÃO AQUI

 

Estudantes e instituições de educação superior já podem fazer a solicitação de dispensa do ENADE 2019

Imagem: A regularização dos estudantes ausentes ocorrerá de acordo com os critérios descritos no edital (Foto: Divulgação)A Pró-Reitoria de Graduação (PROGRAD) da Universidade Federal do Ceará informa que o Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (INEP) abriu, na última terça-feira (24), o período para solicitação de dispensa do Exame Nacional de Desempenho dos Estudantes (ENADE), por iniciativa tanto do estudante quanto da instituição de ensino superior (IES).

Na mesma data, começou o período para análise e deliberação, por parte das instituições e do INEP, das respectivas solicitações de dispensa registradas. As IES também já estão habilitadas a apresentar suas declarações de responsabilidade pela regularização do estudante nos casos previstos em edital.

As datas foram antecipadas em decorrência da iniciativa do INEP de antecipar a divulgação da lista dos estudantes regulares no ENADE 2019. Uma retificação do edital do exame foi publicada no Diário Oficial da União de 23 de dezembro de 2019.

Confira o cronograma:

Imagem: Cronograma - Dispensa do ENADE

 

Dispensa de prova por solicitação do estudante – a solicitação de dispensa de prova por parte do estudante deve ser feita, exclusivamente, pelo Sistema ENADE. A dispensa de prova irá regularizar a situação do estudante apenas caso ele tenha preenchido o Questionário do Estudante no período estipulado em edital. Os critérios para deferimento de dispensa de prova são: acidente, assalto, casamento, extravio, perda, furto ou roubo de documento de identificação, luto, acompanhamento de cônjuge transferido de município por seu empregador, saúde, maternidade, paternidade, atividade acadêmica, concurso público ou processo seletivo de trabalho, intercâmbio, trabalho e privação de liberdade. Caso o coordenador do curso indefira o pedido, o estudante pode interpor recurso ao INEP, também via Sistema ENADE.

Dispensa de prova por iniciativa das instituições de educação superior – a solicitação de dispensa por compromissos acadêmicos vinculados ao curso avaliado pelo ENADE, como atividade curricular e intercâmbio acadêmico, também deve ser feita pelo Sistema ENADE. A instituição deve apresentar declaração ou documento que comprove a participação do estudante em atividade curricular. Além dos dados do estudante, como nome completo, dados pessoais e período de curso, o documento deve conter identificação do coordenador de curso, estar em papel timbrado, com assinatura do declarante e os dados da instituição de ensino, e comprovar a impossibilidade do comparecimento do estudante à aplicação da prova do ENADE 2019, por encontrar-se em intercâmbio internacional vinculado ao curso avaliado. Também nesses casos, o estudante terá garantida a regularidade apenas se tiver preenchido o questionário no período estipulado em edital.

Declaração de responsabilidade da instituição de educação superior – quando o estudante habilitado não for inscrito no período previsto no edital ou deixar de ser informado sobre sua inscrição no ENADE, além de outras situações que inviabilizem integralmente a participação do estudante, por ato ou omissão da instituição de ensino. A regularização do estudante ocorrerá mediante registro no Sistema ENADE, por ação direta e exclusiva do coordenador de curso.

– Confira o edital e a retificação do edital do ENADE 2019
– Acesse o Sistema ENADE

Com informações da Assessoria de Comunicação Social do INEP.

Fonte: Coordenadoria de Planejamento e Avaliação de Programas e Ações Acadêmicas da PROGRAD – fone: (85) 3366 9020