Trancamento total
Mesmo após a matrícula efetuada, há uma opção que permite que o aluno ateste que não cursará nenhuma disciplina. O trancamento total é uma opção de vínculo que pode ser solicitada, dentro do período estipulado pelo Calendário Universitário, na ocorrência de alguma das condições a seguir:
- Doença atestada pelo Serviço Médico da UFC, a Coordenadoria de Perícia e Assistência ao Servidor (CPASE);
- Mudança de domicílio para outra cidade;
- Exercício profissional com choque de horários com o curso, devidamente atestado pelo empregador;
- Obrigação de natureza militar.
Ele é importante para garantir que o aluno não seja reprovado em nenhuma disciplina, sem comprometer gravemente seu índice de rendimento ao final do curso, e mantenha sua vaga na Universidade. Essa modalidade de trancamento não influencia o cálculo do IRA.
Trancamento parcial
Na impossibilidade de cursar determinada disciplina, o aluno tem a opção de interrompê-la: é o chamado trancamento parcial. Caso necessite recorrer a ele, basta solicitar o trancamento da disciplina em sua coordenação de curso, no período estabelecido para esse procedimento no Calendário Universitário.
É preciso manter matrícula ativa com a carga horária mínima exigida pela integralização do curso. Há um detalhe importante: todo trancamento parcial fica registrado no histórico do aluno, logo possui consequências para o cálculo do Índice de Rendimento Acadêmico (IRA).
De acordo com o §1o do Artigo 101 do Regimento Geral da UFC, essa modalidade de trancamento não pode ser solicitada por alunos ingressantes. Para realizar um trancamento parcial, o estudante precisa solicitar a interrupção da disciplina na coordenação de seu curso no prazo estabelecido pelo Calendário Universitário. É preciso atenção a essas datas, pois podem variar em função de a disciplina ser ofertada em regime semestral ou anual.