Estudantes que enviaram apenas resumos terão trabalhos avaliados nos Encontros Universitários 2019

Imagem: Logomarca dos Encontros Universitários 2019A Comissão Executiva dos Encontros Universitários 2019 informou, nesta segunda-feira (27), que os estudantes que não enviaram trabalhos no formato de pôster até o encerramento do prazo de recebimento, nesse domingo (26), terão seus resumos avaliados, a depender do encontro ao qual é vinculado (veja lista abaixo).

Segundo a organização dos EU2019, todos os resumos enviados e homologados em dezembro de 2019 estarão disponíveis na plataforma eu2019.ufc.br nos dias do evento, na sexta-feira (31) e no sábado (1º).

Para receberem o certificado de participação, esses alunos precisam acessar, apenas na sexta-feira (31) e no sábado (1º), a plataforma eu2019.ufc.br e responder aos questionamentos dos avaliadores nos seus resumos. O aluno poderá ter acesso à plataforma utilizando seus login e senha do Sistema Integrado de Gestão de Atividades Acadêmicas (SIGAA).

Os encontros que aceitaram apreciar e avaliar os resumos são o XI Encontro de Docência no Ensino Superior, XI Encontro de Aprendizagem Cooperativa, XXVIII Encontro de Extensão, III Encontro de Estágios, XII Encontro de Experiências Estudantis e IV Encontro de Iniciação Acadêmica.

Outras informações podem ser obtidas através do e-mail encontrosuniversitarios2019@ufc.br.

Fonte: Pró-Reitoria de Assuntos Estudantis da UFC, organizadora dos Encontros Universitários 2019 – e-mail: encontrosuniversitarios2019@ufc.br

Colações de grau dos concludentes de 2020.1 são realizadas pela Internet; veja como fazer a solicitação

Imagem: Banner com ícones que representam um estudante com roupa de colação de grau, um diploma e aparelhos de mídias digitais (Imagem: Pixabay)Rápida, segura e inteiramente digital. Assim está sendo a outorga de grau dos concludentes do semestre letivo 2020.1 na Universidade Federal do Ceará. Em razão da pandemia do novo coronavírus, a assinatura da lista de colação agora é realizada por meio do Sistema Eletrônico de Informações (SEI). Cada estudante tem o acesso liberado exclusivamente para este fim.

Alunos com todos os requisitos cumpridos para a conclusão do curso podem colar grau. Para isso, devem fazer a solicitação à coordenação de cada curso, em qualquer período, no decorrer da execução do Plano Pedagógico de Emergência (PPE). Não há datas preestabelecidas nem solenidades presenciais. As colações são efetivadas logo após o deferimento e a finalização do processo na Pró-Reitoria de Graduação (PROGRAD).

Para solicitar colação de grau, os concludentes devem encaminhar à coordenação de curso os seguintes documentos:

  • Solicitação de outorga de grau 2020.1 (modelo disponível para download);
  • Solicitação de outorga de grau regular (modelo disponível para download);
  • Documento de identidade com foto (um destes: carteira de identidade, carteira de trabalho e previdência social, carteira de conselho profissional, identidade funcional expedida por órgão público, passaporte, registro nacional de estrangeiro, carteira nacional de habilitação);
  • Certidão de quitação eleitoral (emitido a partir do site do Tribunal Superior Eleitoral – TSE);
  • Carteira de reservista ou outro documento que comprove a quitação com o serviço militar, se o aluno for do sexo masculino;
  • Certidão “nada consta” da Biblioteca Universitária (que pode ser solicitada pelos e-mails bu@ufc.br e daa.bu@ufc.br, ou pelo Whatsapp 85 3366 9507);
  • Documento oficial que comprove a grafia do nome do aluno, inclusive com sinais ortográficos, caso a grafia que conste no documento de identidade com foto anexado à ficha de solicitação de outorga de grau regular esteja incorreta ou desatualizada.

As instruções para assinatura da lista de colação no SEI e a senha de acesso ao sistema são informadas aos concludentes por e-mail, após o processo ser analisado e deferido pela PROGRAD. Por isso, é imprescindível que o estudante indique na solicitação de outorga de grau regular um e-mail válido, que seja verificado constantemente.

No dia determinado para a colação de grau, durante o horário estabelecido, os formandos assinam eletronicamente a lista digital. Em seguida, o reitor da UFC, Prof. Cândido Albuquerque, os diretores e coordenadores de curso das unidades acadêmicas envolvidas, bem como a pró-reitora de Graduação, Profª Ana Paula Medeiros, assinam a ata de colação de grau.

O edital assinado pelo reitor conferindo grau aos estudantes que assinaram a lista é publicado no site da PROGRAD. Já a certidão de colação de grau é disponibilizada para emissão no Sistema Integrado de Gestão de Atividades Acadêmicas (SIGAA) no dia útil seguinte após a colação de grau.

Fonte: Gabinete da Pró-Reitoria de Graduação – gabinete@prograd.ufc.br

Confira o resultado das inscrições da ação de Inclusão Digital II

A Pró-Reitoria de Assuntos Estudantis da Universidade Federal do Ceará, no uso de suas atribuições administrativas, torna público o resultado das inscrições para a ação de Inclusão Digital da UFC.

Resultado – Serão duas as situações das inscrições: deferidas e indeferidas.

I – Deferidas: quando os candidatos atenderem aos critérios do Edital nº 09/2020/PRAE/UFC;

II – Indeferidas: quando os candidatos incorrerem em uma das hipóteses do art. 13 do mesmo edital.

Ressaltamos que foi um motivo comum de indeferimento dos estudantes da graduação não ter inserido, no formulário, comprovante válido de inscrição no Bolsa Família, CadÚnico, BPC ou Auxílio Emergencial do Governo Federal conforme orientado pelo edital. Sugerimos, então, que os estudantes indeferidos por esse motivo revejam as instruções do art. 12 do edital, que orienta como emitir a comprovação de vulnerabilidade socioeconômica. É muito importante que a comprovação esteja legível e identifique o benefício e seu titular, bem como o mês e o ano a que faz referência.

O envio desse comprovante foi solicitado somente aos estudantes que se enquadraram na 3ª condição do edital, ou seja, que não foram beneficiários da PRAE em 2020, nem indeferidos nos processos seletivos deste ano por insuficiência de vagas.

Recurso para o campus Sobral – Os candidatos cujas inscrições foram indeferidas podem, até o dia 28 de julho, interpor recurso ao resultado preenchendo o formulário online disponível no link abaixo.

A análise dos recursos tem publicação prevista para o dia 29 de julho, quando também será publicado o resultado final.

Confira abaixo o resultado preliminar:

Campus Sobral

Graduação

Pós-graduação

Fonte: https://prae.ufc.br/pt/confira-o-resultado-das-inscricoes-da-acao-de-inclusao-digital-ii/