DIREITOS
- Receber ensino de qualidade;
- Ter acesso, no início do período letivo, ao programa da disciplina, à bibliografia básica, às explicações acerca da metodologia de ensino, e ainda, sobre os critérios, período e tipo de avaliação;
- Tomar conhecimento do resultado das avaliações pelo menos 07 (sete) dias antes da verificação seguinte e receber a prova, caso se trate de avaliação escrita;
- Ser orientado pelo professor da disciplina, inclusive em horário extra-classe, quanto às dificuldades de sua vida acadêmica;
- Organizar-se em Centros Acadêmicos (CA) e no Diretório Central dos Estudantes (DCE);
- Ser formalmente representado nos Órgãos Colegiados da Administração da Universidade, com direito a voz e voto;
- Usar de seu livre direito de expressão;
- Ter assegurada ampla defesa nos casos de aplicação de penas disciplinares;
- Recorrer ao órgão competente (Pró-Reitorias, Direção de Centro, Faculdade ou Instituto, Departamento, Coordenação de Curso) toda vez que se sentir lesado em seus direitos por qualquer ato de professor, servidor ou dirigente da Universidade;
- Concorrer à representação estudantil, tendo em vista a participação em Órgão Colegiados da Universidade;
- Receber assistência à saúde através do Núcleo de Perícia e Assistência ao Servidor e Estudante (Nupase) administrado pela Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas;
- Participar de Estágios que visem ao aperfeiçoamento em seu Curso;
- Poder participar de todas as atividades científico-culturais e artísticas da vida universitária;
- Receber todas as informações a respeito da Universidade e das rotinas da vida acadêmica.
DEVERES
- Valorizar a Universidade pública e gratuita;
- Frequentar as atividades de ensino e entregar os trabalhos escolares nos prazos estabelecidos pelo professor;
- Cumprir, com probidade, as tarefas escolares determinadas pelo professor;
- Devolver, em perfeito estado e nos prazos estabelecidos, os livros retirados por empréstimo nas bibliotecas;
- Zelar pelo patrimônio científico, cultural e material da Universidade;
- Tratar com respeito e atenção os discentes, servidores técnico-administrativos e docentes em qualquer dependência da Universidade;
- Comprometer-se com a qualidade do ensino, da pesquisa e da extensão desenvolvidas pela UFC.
PENALIDADES
A ordem disciplinar deverá contar com a participação ativa dos alunos, através de um processo de conscientização da necessidade de zelar pela normalidade dos trabalhos que se coloca como condição indispensável para o êxito de todos e da própria Instituição.
De acordo com o Regimento Geral da UFC – Artigos 193 a 200, poderão ocorrer:
ADVERTÊNCIA VERBAL
Em caso de falta em matéria de menor gravidade, o aluno será advertido, oralmente e em particular, pelo Diretor do Centro, Faculdade ou Instituto.
REPREENSÃO
Incorrerão nesta pena, aplicada por escrito, os discentes que cometerem uma ou mais de uma das seguintes infrações:
- Improbidade na execução dos trabalhos escolares. Neste caso, fica prejudicada a nota ou conceito, para fins didáticos;
- Inutilização ou retirada de avisos, editais e outros documentos afixados pela administração, nas dependências da UFC;
- Retirada, sem permissão da autoridade competente, de objeto ou documento, de qualquer lugar da Universidade;
- Dano ao patrimônio científico, cultural e material da Universidade devendo, neste caso, a pena ser acumulada com a indenização pelo prejuízo causado;
- Comportamento inadequado que impossibilite o andamento normal dos trabalhos escolares, científicos, culturais e administrativos.
SUSPENSÃO
- Suspensão de 3 a 15 dias – Esta pena será aplicada nos seguintes casos: reincidência nas faltas configuradas no item Repreensão; agressão física ou moral a outro discente ou a servidor, nas dependências da Universidade.
- Suspensão de 16 a 90 dias – Esta pena será aplicada nos seguintes casos: reincidência em atitudes de agressão moral ou física a outro aluno ou a servidor, nas dependências da Universidade; agressão física ou moral praticada contra membro do corpo docente ou da administração universitária em qualquer lugar da Universidade; prática de delitos, nas dependências da UFC, sujeitos à ação penal.
DESLIGAMENTO
Esta pena será aplicada nos casos de reincidência nas faltas enumeradas no item Suspensão.
Fonte: Portal da UFC