A Pró-Reitoria de Assuntos Estudantis (PRAE) da Universidade Federal do Ceará recebe de hoje (31) até o dia 2 de abril, via formulário eletrônico, inscrições para o processo seletivo do auxílio-alimentação emergencial.
Conforme o Edital nº 07/2020/PRAE/UFC, a concessão do benefício a discentes trata-se de medida de caráter excepcional e emergencial decorrente da suspensão das atividades do Restaurante Universitário a partir do dia 31 de março de 2020 no contexto de enfrentamento da pandemia do novo coronavírus (COVID-19).
O valor financeiro do auxílio é de R$ 516,04 e será pago em abril. No total, serão disponibilizadas 600 vagas distribuídas entre os campi de Fortaleza e do Interior, de acordo com a frequência do uso do Restaurante Universitário pelos estudantes com vulnerabilidade socioeconômica no mês de março de 2020. Os auxílios estão assim distribuídos: Fortaleza (470), Crateús (20), Quixadá (40), Russas (40) e Sobral (30). O resultado da seleção será divulgado no site da PRAE no dia 8 de abril.
REQUISITOS – Conforme o edital, para solicitar o benefício, o interessado deve atender aos seguintes requisitos:
– estar regularmente matriculado em curso presencial de graduação em qualquer dos campi da UFC (Fortaleza, Crateús, Quixadá, Russas e Sobral);
– possuir renda per capita de até meio salário mínimo ou renda bruta familiar de até três salários (em conformidade com o recorte de renda do Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal);
– ter, entre os meses de fevereiro e março de 2020, consumo médio de, ao menos, 15 refeições mensais no Restaurante Universitário;
– e encontrar-se em uma das condições a seguir: ser beneficiário do auxílio-moradia ou da isenção da taxa do Restaurante Universitário; OU ter sido deferido para a Bolsa de Iniciação Acadêmica, auxílio-creche e/ou auxílio-emergencial em 2019 mas que não tenha a Isenção da taxa do Restaurante Universitário; OU estar participando dos processos seletivos da Bolsa de Iniciação Acadêmica, auxílio-creche, auxílio-emergencial, auxílio moradia e/ou isenção da taxa do Restaurante Universitário de 2020 (Editais números 1, 2 e 05/2020/PRAE/UFC) e ter residência ou domicílio em município distinto do campus do curso de graduação em que está matriculado, estando impossibilitado de retornar para a residência de origem; OU haver ingressado na Universidade pelo Programa de Estudantes-Convênio de Graduação (PEC-G) e estar listado no Ofício nº 184/2020/PROINTER/REITORIA ou autorizado a acessar o Restaurante Universitário no momento da quarentena pelas direções dos campi do Interior.
Mais informações sobre o processo seletivo podem ser obtidas no site da PRAE.