UFC prorroga suspensão de atividades presenciais administrativas e acadêmicas até 30 de junho

logomarca ufc e você contra o coronavírusSeguem suspensas, até 30 de junho, as atividades presenciais administrativas e acadêmicas da Universidade Federal do Ceará, conforme Portaria nº 92/2020, assinada, neste sábado (13), pelo reitor da UFC, Prof. Cândido Albuquerque. A decisão é válida para os cursos de graduação e de pós-graduação em todos os campi da Instituição.

O novo documento prorroga o prazo anterior da Resolução nº 8/CONSUNI, de 31 de março, que dispõe sobre ações a serem realizadas no âmbito da UFC, em virtude da pandemia decorrente do novo coronavírus (sars-cov-2/covid-19).

Para embasar a decisão dos gestores, foram considerados, ainda, o Decreto do Governo do Estado do Ceará nº 33.608, de 30 de maio de 2020, que manteve a suspensão das aulas presenciais em estabelecimentos de ensino públicos e privados por tempo indeterminado; e o Decreto nº 33.574, de 5 de maio, também do Governo do Ceará, que estabeleceu regras rígidas de isolamento social.

Reafirmadas pela resolução anterior, as atividades acadêmicas remotas, incluindo orientações, fóruns e aulas mediadas por tecnologia, poderão continuar sendo realizadas no período, quando possível. Em relação aos estágios supervisionados obrigatórios, as atividades presenciais seguem suspensas até 30 de junho. Já as atividades de internato em saúde, inclusive presenciais, seguem sem suspensão.

O QUE FUNCIONA – Os alunos das Residências Universitárias continuarão recebendo suas refeições por serviço de entrega no novo período, conforme já vinha ocorrendo. O Hospital Universitário Walter Cantídio (HUWC), a Maternidade-Escola Assis Chateaubriand (MEAC) e a Farmácia-Escola seguem em funcionamento.

Para casos emergenciais, continuam funcionando os seguintes serviços de atendimento à saúde: Coordenadoria de Perícia e Assistência ao Servidor (CPASE), Clínica-Escola de Psicologia, atendimento psicológico e assistência social da Pró-Reitoria de Assuntos Estudantis (PRAE). As demais atividades que deverão manter-se em funcionamento, ainda que em regime especial, estão listadas na Resolução nº 8/CONSUNI.

Fonte: Coordenadoria de Comunicação Social e Marketing Institucional – e-mail: ufcinforma@ufc.br

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